Na manhã desta quinta-feira (14), o Ministério Público de São João Batista, através do Promotor Dr. Nilton Exterkoetter apresentou manifestação no processo formulado pelo Partido Liberal através de seu presidente Felipe Lemos, no qual pedia a cassação do prefeito eleito Juliano Peixer em decorrência de abuso de poder econômico durante o período eleitoral.
No processo formulado pelos advogados Cristiano Luiz da Silva e Jeyson Puel, foram levados ao conhecimento um ato praticado por Juliano Peixer vedado em período eleitoral, desta forma, foi apresenta uma AIJE (AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL) contra o Candidato a Prefeito Juliano Peixer candidato a prefeito pela coligação Bora Mudar e contra o Deputado Federal Fábio Schiochet.
Alegam na acusação que no dia 27 de setembro, o Candidato Juliano Peixer e o Deputado Fábio publicaram em suas redes sociais um vídeo em que Juliano aparece ao lado do Deputado recebendo uma ambulância para o Corpo de Bombeiros, Alegam ainda eu no vídeo o deputado entrega a ambulância, reforça a importância do Ato para a cidade tudo isso ao lado de Juliano, e com pedido explícito de voto.
Para fundamentar a acusação, alegam que o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe a distribuição de bens e benefícios por agentes públicos em períodos próximo ao pleito eleitoral. Enfatizam ainda que o fato ao ser realizada por um deputado federal tem objetivo claro em interferir diretamente no resultado das eleições em favor de Juliano, o que afronta os princípios da moralidade e isonomia que regem o processo eleitoral.
Em seu parecer, o MP foi enfático ao afirmar que as circunstâncias e particularidades do caso, juntamente com o vasto conjunto de provas, demonstram que os réus infringiram as normas mencionadas, sendo, portanto, justificável a procedência da ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Na decisão, o “Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela procedência dos pedidos deduzidos na inicial, a fim de que seja cassado o mandato de Juliano Peixer e declarada sua inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito, além da aplicação de multa, em virtude do abuso de poder e da prática de condutas vedadas.
Pugna-se, ainda, pela cassação, por via reflexa, do mandato do candidato a vice-prefeito Mateus Galliani, em virtude da indivisibilidade e unicidade da chapa, sem contudo afetar sua elegibilidade para as eleições vindouras.
Agora o processo será remetido ao Juiz da Comarca para que seja proferida a decisão final em primeira instância. Caso o Juiz siga o parecer no Ministério Público, a chapa será cassada e Juliano Peixer ficará inelegível por 08 anos, já seu vice Matheus Galliani não ficará inelegível, podendo desta forma concorrer novamente às eleições.
Em circunstâncias como esta, caso a cassação venha a se confirmar, poderá ocorrer uma nova eleição no município, porém caso a decisão do Juiz siga o parecer do Ministério Público, os candidatos podem recorrer a instancias superiores.
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