Justiça reforma sentença e aumenta pena de estuprador em São João Batista

Um réu já condenado por estupro de vulnerável contra duas meninas teve a pena aumentada após a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista entrar com recurso. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) argumentou que a pena deveria ser modificada na terceira fase da dosimetria, em relação à prática continuada dos delitos.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o recurso, fixando o aumento máximo de dois terços, elevando a condenação para 26 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, um acréscimo de oito anos.

Condenação em Primeiro Grau

 

Inicialmente, o réu havia sido condenado a 18 anos e oito meses de reclusão. A pena de cada crime foi calculada em oito anos, com majoração de um sexto devido à repetição dos delitos, resultando em nove anos e quatro meses para cada caso.

No entanto, ao recorrer da decisão, o Promotor de Justiça Márcio Vieira argumentou que, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STF), a fração do aumento por crime continuado deve ser proporcional ao número de delitos, aplicando-se dois terços para sete ou mais infrações.

 

Argumentação do Ministério Público

 

O Promotor de Justiça destacou que os testemunhos das vítimas, corroborados por outras provas, indicavam que os abusos ocorreram repetidas vezes ao longo dos anos. “A perpetuação das práticas criminosas por longo período não pode ser desconsiderada no processo de individualização da reprimenda”, afirmou Vieira. Assim, o Tribunal aceitou a argumentação e determinou o aumento máximo previsto pela continuidade delitiva.

Detalhes dos Crimes

 

Segundo a denúncia do MPSC, a partir de 2016, o condenado começou a abusar de uma das vítimas, aproveitando-se da ausência dos pais. Ele cometeu atos libidinosos e conjunção carnal diversas vezes contra a menina, que tinha seis anos na época.

Em ocasiões similares, também abusou de outra criança, prima da primeira vítima, que hoje tem sete anos. Os crimes foram enquadrados no artigo 217-A do Código Penal, que prevê reclusão para atos libidinosos ou conjunção carnal com menores de 14 anos, independentemente do consentimento.

Prisão Preventiva Mantida

 

A prisão preventiva do réu foi mantida, e ele não poderá recorrer da sentença em liberdade. Esta decisão reforça o compromisso do sistema judicial em proteger as vítimas de violência sexual e punir severamente os agressores.

 

 

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