Os detentos foram autorizados a sair na última segunda-feira, 08 de maio, para visitar seus familiares e devem retornar para a unidade prisional até o dia 15 de maio, conforme relatou o diretor da Unidade Prisional de Itapema.
Foto: Interet/divulgação
QUEM TEM DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA?
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.
Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
O PRESO PODE SAIR PARA VISITAR SUA FAMÍLIA?
Sim, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.
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É POSSÍVEL PEDIR SAÍDA TEMPORÁRIA PARA ESTUDAR?
Sim, exceto os presos do regime fechado; a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena.
Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir às aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.
AS FALTAS DISCIPLINARES PREJUDICAM A SAÍIDA TEMPORÁRA?
Qualquer falta disciplinar prejudica a saída temporária.
O preso que praticou falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta. A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio.
Praticada falta grave, o preso do semi-aberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.
É PERMIITIDO ATRASO NO RETORNO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS
Não. O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente.
Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).
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E SE O PRESO FICAR DOENTE DURANTE A SAÍDA TEMPORÁRIA, O QUE FAZER?
Se a doença impedir a locomoção até o Presídio, ou estiver internado em hospital, o sentenciado, ou alguém da família, deverá por precaução avisar a Direção do Presídio do ocorrido, e ao retornar deverá apresentar à Direção os atestados médicos que provem a impossibilidade de locomover-se ou comprovante de internação.