Uma decisão liminar da 1ª Vara da comarca de Porto Belo, atendendo a uma ação civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que a administração pública municipal adeque a quantidade de profissionais e o horário de atendimento nos serviços de assistência social, especialmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A prefeitura tem um prazo de dois meses para cumprir as exigências, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo da Infância e Adolescência de Porto Belo.
Crescimento populacional e deficiências estruturais
De acordo com o Censo 2022 do IBGE, Porto Belo alcançou a marca de 27.688 habitantes. Este crescimento populacional exige um aumento no número de profissionais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e no Serviço de Família Acolhedora. No entanto, essas necessidades não foram atendidas até o momento.
Exigências da decisão judicial
A decisão judicial, emitida na última sexta-feira (31), estabelece que o município de Porto Belo deve:
- Adequar o horário de atendimento dos serviços de assistência social para uma carga mínima de oito horas diárias.
- Realizar processos seletivos para compor as equipes necessárias, devido ao caráter emergencial da situação.
- Comprovar, dentro do prazo estabelecido, a abertura de edital de concurso público para preenchimento das vagas, com nomeações previstas a partir de janeiro de 2025, devido ao período eleitoral.
Situação atual e deficiências identificadas
A Promotoria de Justiça de Porto Belo identificou que a estrutura atual do CRAS e do CREAS está em desacordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva ressaltou a ineficácia dos atendimentos devido à falta de pessoal, especialmente no atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Necessidades específicas do CRAS e CREAS
CRAS: Deveria contar com três técnicos de nível superior, sendo dois assistentes sociais e um psicólogo, além de três técnicos de nível médio e um coordenador. Atualmente, conta apenas com uma psicóloga e um coordenador.
CREAS: Necessita de um coordenador, um assistente social, um psicólogo, um advogado, dois profissionais de nível superior ou médio, e um auxiliar administrativo. Atualmente, conta com um coordenador, um advogado, um assistente social, um psicólogo e um agente social, além de um psicólogo para o Serviço de Proteção Social ao Adolescente de Medida Socioeducativa.
Impacto e consequências
A promotora destacou que a interrupção ou redução do horário de atendimento do CRAS e do CREAS causa graves prejuízos à população atendida, composta por famílias em situação de vulnerabilidade social. A decisão judicial enfatiza que a administração pública municipal deve garantir a promoção de direitos fundamentais e básicos das crianças e dos adolescentes.
Advertência ao prefeito
O Juízo advertiu ao Prefeito de Porto Belo, Joel Orlando Lucinda, que em caso de recusa ou omissão no cumprimento da obrigação, será fixada multa pessoal e diária, a ser descontada diretamente de sua folha de pagamento.