Após pagar financiamento de quatro anos, morador da região descobre que carro era furtado

Um morador do Vale do Rio Tijucas enfrentou uma verdadeira saga após descobrir irregularidades em um veículo adquirido por meio de leasing. Após quatro anos de financiamento, ao tentar transferir o automóvel, foi surpreendido ao verificar no órgão de trânsito que as numerações do motor e chassi estavam adulteradas.

O Instituto Geral de Perícias (IGP) confirmou as adulterações, revelando que o carro havia sido furtado cinco anos antes da venda, o que levou à sua apreensão. Diante disso, o comprador decidiu iniciar uma ação de evicção, buscando indenização por danos morais e materiais contra a concessionária e o Estado, alegando que a vistoria realizada no momento da compra não detectou as irregularidades.

 

Foto: Arquivo/Divulgação

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No âmbito do direito civil, a evicção representa a perda do bem por motivos jurídicos anteriores à sua aquisição. O artigo 447 do Código Civil estabelece a responsabilidade do vendedor pela evicção em contratos onerosos, garantindo ao comprador ressarcimento, mesmo em casos de aquisição por leilão público.

Após um longo processo judicial, a concessionária foi condenada a indenizar o consumidor em mais de R$ 16 mil, acrescidos de juros e correção monetária à época da apreensão, além de R$ 2 mil pelo aluguel de outro automóvel. No entanto, o pedido de indenização por dano moral foi negado, e a responsabilidade do Estado foi descartada.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos em que o Departamento de Trânsito (Detran) registra um veículo e posteriormente são identificadas adulterações, a responsabilidade civil objetiva deve ser afastada. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença, mas há a possibilidade de recurso especial ao STJ.

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