Fotos: Arquivo da Empresa/Google
A Vokkan, empresa responsável pela construção de um condomínio planejado em Porto Belo, que foi alvo de uma ação na Justiça, movida pelo condomínio aeronáutico, emitiu uma nota sobre o assunto.
Eles alegaram que a informação não era procedente e pontuaram alguns ítens do processo.
LEIA A NOTA
A respeito dessa decisão gostaríamos de fazer os seguintes esclarecimentos:
1. A liminar não suspende as obras do Vista Jardim. A decisão determina, em caráter provisório, que as obras não excedam a altura de 50,6m (aproximadamente 17 pavimentos). A liminar autoriza a continuidade da obra nos demais aspectos. Inclusive já reorganizamos nossa frente de trabalho para avançar as obras nos pavimentos inferiores. Não pretendemos atrasar em nenhum dia o cronograma.
2. A liminar foi deferida sem ouvir a empresa e o juiz ressalvou expressamente que essa decisão poderia ser reavaliada. Iremos provocar, imediatamente, a reavaliação daquela decisão. Lembramos que o edifício Vista Jardim foi licenciado de forma integralmente regular, de acordo com o Plano Diretor Municipal, ao passo que o Aeródromo, como é de conhecimento público, opera de forma clandestina perante o Município. Esperamos que os novos argumentos e documentos que serão apresentados fundamentem a reversão da medida liminar.
3. O Município de Porto Belo já se posicionou, em diversas ocasiões e de forma contundente, pela regularidade do licenciamento do Vista Jardim. Também já se posicionou, perante diversos órgãos competentes, pela irregularidade da atividade do Aeródromo. Em função desses dois cenários o Município já decidiu que deve prevalecer o licenciamento do Vista Jardim em face da atividade do Aeródromo.
4. O órgão público responsável pela segurança de operações de voo, o Comando da Aeronáutica, também já se pronunciou favoravelmente ao empreendimento Vista Jardim. A mesma Associação de Pilotos de Itapema fez denúncia administrativa com pedido de embargo do edifício, que foi rejeitada pelo Comando da Aeronáutica. O órgão esclareceu que o Costa Esmeralda é um equipamento privado, que não goza dos benefícios reconhecidos a aeroportos e aeródromos públicos em geral e que, por isso, não dispõe de nenhuma prerrogativa especial que possa condicionar o exercício de outras atividades privadas, como é a implantação do edifício Vista Jardim. O Comando da Aeronáutica disse, expressamente, que no caso de conflito da operação de um aeródromo privado com outras implantações no seu entorno, o aeródromo privado é que deve suportar restrições em sua operação, e não inverso.
5. Todos os órgãos públicos com competência legal para tratar do assunto adotam posicionamento favorável ao edifício Vista Jardim. Entendemos que entre duas atividades privadas – de um lado a construção regular e lícita do edifício Vista Jardim e, de outro, a operação irregular e clandestina do Aeródromo Costa Esmeralda – a ordem jurídica deve resguardar a atividade que é regular. Foram feitos significativos investimentos, até aqui, na execução das obras, que devem ser protegidos a bem da segurança jurídica. Nossa posição é de que a pretensão de embaraçar a continuidade de obras regularmente licenciadas do edifício Vista Jardim afeta todo desenvolvimento urbano municipal e gera reflexos importantes sobre a economia local.
Estamos otimistas de que a situação, depois de bem esclarecida, será revertida.
Torresani – Vokkan