Promotoria pede volta de diretor de jornal razão ao presídio

O caso Lorran François Silva Barentin, diretor do Jornal Razão com sede em Tijucas, ganha destaque na área jurídica, com o Ministério Público solicitando a regressão de regime e a revogação do benefício do trabalho externo. Barentin foi condenado a 7 anos e 10 meses de reclusão por infração à Lei n. 11.343/06, que condiz com o tráfico de drogas.

O pedido de regressão de regime e revogação de benefícios para Lorran François Silva Barentin foi intensificado após a divulgação de uma foto no stories do Jornal Razão. Na imagem, Barentin é visto ao lado de sua mãe, Araci Barentin, e do Secretário de Estado de Administração Prisional de Santa Catarina, Carlos Alves, nos estúdios da empresa.

O agravante nesta situação é que, de acordo com as condições impostas pela Justiça, Lorran não deveria se apresentar em imagens públicas. A suposta violação destas regras, capturada na fotografia, tornou-se a base para o pedido do Ministério Público, alegando o descumprimento das condições estabelecidas para o cumprimento dos benefícios concedidos a Barentin.

O pedido do Ministério Público, formalizado pela Promotora de Justiça Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes, alega que o apenado teria violado as condições impostas pela decisão judicial ao se apresentar publicamente, o que contraria diretamente a ordem judicial. As acusações se baseiam em postagens nas redes sociais do apenado, segundo a promotoria.


Lorran foi beneficiado com o trabalho externo em junho de 2023, mas agora enfrenta a possibilidade de regressão definitiva para o regime fechado, de acordo com a legislação que prevê penalidades para o descumprimento das condições do regime.

Uma audiência de justificação foi designada para o dia 6 de março de 2024, onde Lorran François Silva Barentin será ouvido presencialmente. O Juiz de Direito José Adilson Bittencourt Junior autorizou o deslocamento do apenado até o Fórum para participar da audiência.

 

A abordagem do juiz no caso Lorran levanta questionamentos, uma vez que a decisão poderia ter sido mais direta, respondendo sim ou não, ao MP, ao invés de marcar uma audiência e solicitar ao órgão uma justificação relacionada ao pedido que se baseia no descumprimento das condições pelo apenado, imposta pelo próprio juiz.

A ordem relacionada à proibição de aparições em redes sociais, que serviu de base para as alegações do Ministério Público, foi estipulada pelo próprio Juiz. À Promotoria, caberia ainda optar por entrar com um embargo da audiência, solicitando uma decisão mais conclusiva, seja afirmativa ou negativa, em relação à revogação dos benefícios de Barentin, ou aguardar pelo desfecho da audiência.

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