Noivos que casaram à luz de velas serão indenizados por concessionária de energia
DIVULGAÇÃO / Redes sociais A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma decisão que condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar indenização a um casal cuja cerimônia religiosa e festa de casamento foram prejudicadas devido a uma interrupção no fornecimento de energia. A indenização… Continue lendo