O réu, anteriormente condenado a 18 anos e oito meses de reclusão por estupro de vulnerável contra duas crianças, teve sua pena aumentada para 26 anos e oito meses após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão original, datada de 20 de janeiro de 2024, foi reformada após a 2ª Promotoria de Justiça de São João Batista recorrer para majorar a pena.
O condenado foi acusado de praticar atos libidinosos e conjunção carnal contra uma das vítimas, além de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a outra criança. Os crimes ocorreram na residência onde as duas meninas moravam.
O MPSC argumentou que a pena deveria ser aumentada, especialmente na terceira fase da dosimetria, que corresponde ao cálculo da condenação, em razão da prática continuada dos delitos. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fração do aumento devido ao crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de infrações cometidas. No caso do réu, foi aplicada a fração de dois terços, correspondente a sete ou mais infrações.
Com a reforma, o réu deverá cumprir 26 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Ele foi condenado por diversas violações do artigo 217-A do Código Penal, que estipula pena de reclusão para atos libidinosos ou conjunção carnal com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima. A lei também prevê reclusão para o mesmo crime cometido contra pessoas com enfermidade ou deficiência mental, sem discernimento para a prática do ato ou que não possam oferecer resistência.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
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