Promotoria recomenda cancelamento de concursos públicos em São João Batista

Após receber diversas denúncias sobre supostas irregularidades em provas, a 2ª Promotoria de Justiça de São João Batista, no Vale do Itajaí, expediu uma recomendação ao prefeito da cidade para o cancelamento integral de oito editais de concursos públicos municipais. O documento foi expedido na última sexta-feira, 31 de maio, com 48 horas estipuladas para que o Município responda ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Medidas Recomendadas

Além da recomendação de anular as provas, realizadas em abril deste ano, o promotor Marcio Vieira instaurou um inquérito civil para apurar o caso e recomendou também a apuração disciplinar dos fatos praticados pela empresa e o ressarcimento aos candidatos dos valores da inscrição.

 

Possíveis Irregularidades

 

Segundo o inquérito, os relatos listam 12 possíveis irregularidades na organização e aplicação das provas pela empresa contratada, incluindo:

  • Falta de monitoramento e fiscalização nas provas
  • Falta de conferência do documento de identidade dos candidatos
  • Candidatos com acesso a celulares durante as provas e no banheiro
  • Fotografia das provas e gravação de vídeos dentro da sala
  • Cadernos de prova e gabaritos chegando sem embalagem e impressos no dia do concurso
  • Reimpressão dos gabaritos devido à ausência de alternativas nas provas aplicadas pela manhã

 

 

Apuração e Consequências

 

Para o promotor Marcio Vieira, os fatos relatados são graves e demandam a apuração disciplinar da empresa contratada, com a aplicação das sanções cabíveis. A promotoria recebeu a informação de que as provas para alguns dos cargos seriam reaplicadas no dia 9 de julho.

“A situação evidenciada demonstra a impossibilidade de manutenção do certame, considerando as diversas irregularidades verificadas, como a quebra da isonomia entre os candidatos e a violação à segurança jurídica e à moralidade”, enfatiza o promotor Marcio.

 

 

Violações e Comprometimento

 

A promotoria destaca, ainda, que pode ter havido descumprimento contratual por parte da banca organizadora do concurso, além da falta de comprometimento e seriedade da empresa contratada para a manutenção do pacto, assim como de sua capacidade técnica para a realização do concurso.

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