JUIZ DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA DETERMINA SUSPENSÃO DA PROVA DO CONCURSO PÚBLICO

No final de maio, a 2ª Promotoria de Justiça da comarca de São João Batista expediu uma recomendação urgente ao prefeito, solicitando o cancelamento integral das provas de um concurso público e o ressarcimento das taxas de inscrição aos candidatos. A medida veio após a constatação de irregularidades, incluindo a prática de fotografar provas e gravar vídeos dentro da sala, comprometendo a lisura do processo seletivo.

O promotor de Justiça, Márcio Vieira, destacou a necessidade de judicializar os fatos devido à falta de acatamento da recomendação inicial. “Não houve acatamento do expediente, fazendo-se necessária a judicialização dos fatos, com a formulação de pedido de tutela em caráter antecedente, em razão da urgência que a situação demanda, considerando o potencial risco de que o contrato seja anulado posteriormente, assim como os concursos realizados, além dos prejuízos causados aos candidatos que eventualmente se encontram no aguardo da realização das provas”, afirmou Vieira.

A tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) visa garantir os direitos dos candidatos e prevenir danos maiores, caso o concurso seja anulado futuramente. Segundo o promotor, a única forma de assegurar os princípios constitucionais é a suspensão integral das provas já aplicadas e das agendadas para o dia 9 de junho, além do cancelamento do contrato administrativo relacionado ao concurso. “Permitir a realização do certame, em prejuízo a diversos candidatos que se deslocarão até esta cidade para as provas e, até mesmo, dos que estão se organizando para o dia de realização da prova, é assumir o grande risco de que tudo se dê em vão, diante da grande possibilidade de anulação do concurso. Assim, maiores prejuízos serão verificados acaso mantida a data aprazada, razão pela qual a suspensão do certame, de forma integral, é a medida mais acertada para o caso”, concluiu Vieira.

A Prefeitura de São João Batista informou que pretende recorrer da decisão, buscando uma liminar em segunda instância no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC). A administração municipal está confiante em reverter a situação e garantir a continuidade do concurso, respeitando os direitos dos candidatos e assegurando a transparência do processo seletivo.

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