MPSC recomenda que São João Batista anule concursos para cargos municipais

A 2ª Promotoria de Justiça da comarca estabelece prazo de 48 horas para resposta do poder público

A 2ª Promotoria de Justiça de São João Batista expediu uma recomendação ao Prefeito do Município para o cancelamento integral de editais de concurso para provimento de vagas a cargos públicos municipais.

A medida se deu porque o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recebeu diversas representações dando conta de supostas irregularidades nas provas de oito editais, realizadas em abril deste ano. O Promotor de Justiça Marcio Vieira, então, instaurou um inquérito civil para apurar o caso e recomendou a anulação das provas, a apuração disciplinar dos fatos praticados pela empresa e o ressarcimento aos candidatos dos valores da inscrição.

Os editais eram destinados ao preenchimento de vagas de diversos cargos municipais. Segundo o inquérito civil, os relatos que chegaram à 2ª Promotoria de Justiça listam 12 possíveis irregularidades na organização e aplicação das provas pela empresa contratada: falta de monitoramento e fiscalização nas provas; falta de conferência do documento de identidade dos candidatos; candidatos teriam feito as provas com seus celulares nos bolsos, com acesso aos telefones na hora de ir ao banheiro; candidatos teriam tirado fotografia das provas e gravado vídeos com os celulares dentro da sala, entre outras questões.

As representações também apontaram que os cadernos de prova e os gabaritos teriam chegado sem serem embalados e que vários deles teriam sido impressos no dia da realização dos concursos, além de ter havido reimpressão dos gabaritos por ausência de alternativas nas provas aplicadas pela manhã.

Para o Promotor de Justiça Marcio Viera, os fatos retratados são graves e demandam a apuração disciplinar da empresa contratada, com a aplicação das sanções cabíveis nos termos do contrato celebrado e da Lei n. 14.133/21, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Segundo a recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de São João Batista recebeu a informação de que as provas para alguns dos cargos seriam reaplicadas no dia 9 de julho. “A situação evidenciada demonstra a impossibilidade de manutenção do certame, considerando as diversas irregularidades verificadas, como a quebra da isonomia entre os candidatos e a violação à segurança jurídica e à moralidade”, enfatiza o Promotor de Justiça.

Destaca, ainda, que pode ter havido descumprimento contratual por parte da banca organizadora do concurso, além da falta de comprometimento e seriedade da empresa contratada para a manutenção do pacto, assim como de sua capacidade técnica para a realização do concurso, devendo, ainda, haver apuração disciplinar e aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.

A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (31/5) e o Município tem 48 horas para responder ao MPSC.

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